LEI Nº 2687, De 12 de março de 2003.


ALTERA A REDAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS DE Nº 2.540 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.


PROJETO DE LEI Nº 2868/2003, de 07/03/2003.

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 1º (primeiro) da Lei nº 2.540, de 18 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a doar, por escritura pública, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 17, inciso I, letra "b", atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, e Lei Municipal nº 1.460/86, a fração de 19,7198% do lote denominado Lote nº "04" da Quadra "G", de propriedade do Patrimônio Municipal, abaixo descrito e caracterizado, localizado no Distrito Industrial "Ermelindo Dias de Morais", para a empresa TRANS FACE TRANSPORTES LTDA., inscrita no CGC(MF) sob o nº 61.683.652/0001-62.

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA - Lote"4" - Quadra "G`

UM TERRENO URBANO consistente do LOTE "04" da QUADRA "G", do Loteamento denominado "DISTRITO INDUSTRIAL ERMELINDO DIAS DE MORAIS", na quadra delimitada pela Avenida Dr. Adhemar de Barros, Rua Coronel Joaquim Marques (prolongamento), Avenida Vereador Otávio Nascimento e Avenida Presidente Vargas, com matrícula de número 20.210 no Cartório Registro de Imóveis de Batatais-SP, com a seguinte descrição perimétrica: tem seu início no marco nº 1, marco este situado do alinhamento predial da Avenida Presidente Vargas, na divisa com o lote nº 05; deste marco segue em linha reta, confrontando com o retrocitado alinhamento predial, em uma distância de 89,84 metros até encontrar o marco nº 02; daí deflete à esquerda e segue em um arco de 14,49 metros, com raio de 9,00 metros até encontrar o marco nº 03; daí segue em linha reta, confrontando com o alinhamento predial da Avenida Dr. Adhemar de Barros, em uma distância de 150,83 metros, até encontrar o marco nº 04; daí deflete à esquerda e segue em um raio de 14,13 metros, com raio de 9,00 metros até encontrar o marco nº 05; daí segue linha reta, confrontando com o alinhamento predial da Rua Coronel Joaquim Marques (prolongamento), em uma distância de 91,00 metros, até encontrar o marco nº 06; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com os lotes nºs 3 e 5, em uma distância de 162,52 metros, até encontrar o marco nº 01, onde teve início e tem fim a presente descrição perimétrica, encerrando uma área de 16.714,15 m²."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 12 DE MARÇO DE 2003.

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.